No dia 10 de Outubro
de 2014, realizou-se um debate sobre a questão de Olivença no âmbito da
disciplina de Direito Internacional Público, que tem oposto Portugal a Espanha
relativamente à soberania do território em questão há pelo menos 2 séculos.
Maria Estela Lopes e Sofia Ferreira defenderam a posição de Portugal e Joana Rola
e Sofia Teixeira a posição espanhola.
sábado, 18 de outubro de 2014
Moot Court - Cronograma das simulações
Sala
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007
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129
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Polidesportivo
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Auditório B
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12.30
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A v B
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C v D
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E v F
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H v I
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13.30
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I v J
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G v H
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B v C
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D v A
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14.30
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F v G
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J v E
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16.00
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Final
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Pequena Final
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segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Moot Court - Equipas Inscritas
Equipa A
Francisco Amaral (003554)
Maria Estela Lopes (003600)
Rafael Carvalho (003579)
Manuel Varela (003613)
Francisco Amaral (003554)
Maria Estela Lopes (003600)
Rafael Carvalho (003579)
Manuel Varela (003613)
Direito dos Tratados - Exemplos de processos de conclusão de convenções internacionais adotadas por Portugal
I. Tratado Internacional Multilateral - Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adotada em Viena a 8 de Novembro de 1968: 1. Aprovação (Resolução da Assembeia da República n.º 107/2010, de 16 de Julho de 2010): 2. Ratificação (Decreto do Presidente da República n.º 92/2010, de 13 de Setembro); 3. Publicação (Diário da República n.º 178/2010, Série I, de 13 de Setembro); 4. Entrada em Vigor (Aviso n.º 296/2010, publicado no Diário da República n.º 216/2010, Série I, de 8 de Novembro) - entrou em vigor em Portugal a 30/09/2011, ex vi art. 47.º, n.º 2, da Convenção; 5. Reserva: a República Portuguesa declara que nos termos do n.º 5 do art. 54.º formula uma reserva quanto ao disposto no art. 18.º.
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Não haverá aula de direito internacional público no próximo de dia 15 de outubro (quarta-feira).
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Ius Cogens
“A admissão do ius cogens e, portanto, de um Direito imperativo, no topo da hierarquia das fontes do Direito Internacional representa mais um fator de crise no voluntarismo e, ao mesmo tempo, um robustecimento da fundamentação do Direito Internacional no Direito Natural, porque ela foi acolhida pela Convenção de Viena quando esta admitiu o ius cogens”
André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros, Manual de Direito Internacional,3ª Edição, Almedina, 1997, p. 285
As fontes do direito internacional
"É geralmente reconhecido que não há hierarquia entre as fontes formais de Direito (...), mas parece que o costume deve ser considerado a fonte de maior dignidade já que o costume é o direito por excelência de uma sociedade inorgânica, e a principal das fontes não convencionais de Direito Internacional".
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