terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ius Cogens

“A admissão do ius cogens e, portanto, de um Direito imperativo, no topo da hierarquia das fontes do Direito Internacional representa mais um fator de crise no voluntarismo e, ao mesmo tempo, um robustecimento da fundamentação do Direito Internacional no Direito Natural, porque ela foi acolhida pela Convenção de Viena quando esta admitiu o ius cogens

André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros, Manual de Direito Internacional,3ª Edição, Almedina, 1997, p. 285

As fontes do direito internacional

"É geralmente reconhecido que não há hierarquia entre as fontes formais de Direito (...), mas parece que o costume deve ser considerado a fonte de maior dignidade já que o costume é o direito por excelência de uma sociedade inorgânica, e a principal das fontes não convencionais de Direito Internacional".

Adriano Moreira, Direito Internacional Público, 1983, p. 56

Simulação CPLP

Nos próximos dias 21 e 22 de Outubro, o Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros (IDI)   organiza uma simulação de negociação multilateral no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que irá decorrer no Palácio do Conde de Penafiel, sede da CPLP (Lisboa).
Esta iniciativa visa a divulgação dos temas da política externa, a sua relevância para os cidadãos, a promoção e a familiarização dos jovens com a ação diplomática, assim como a divulgação do papel da CPLP no contexto internacional.
 As equipas serão constituídas por 3 elementos de cada faculdade, que representarão os estados-membros.
A simulação terá início no dia 21 de Outubro com uma manhã formativa, seguida por uma tarde de simulações, que se irão prolongar pela manhã de dia 22. Todos os participantes serão chamados a participar na negociação, tendo oportunidade de exercer as funções de membros da Representação Permanente do Estado Membro que irão representar.
 A selecção dos candidatos será realizada com base numa apreciação curricular. A apresentação de candidaturas deverá ser realizada para o endereço de e-mail jorge.correia@mne.pt , junto com o CV atualizado do candidato, até ao próximo dia 14 de Outubro.

Caso Assange

Na aula de dia 17 de outubro será debatido o caso "Julian Assange". Trata-se de um australiano que se encontra refugiado na Embaixada do Equador em Londres para evitar a sua entrega - ao abrigo de um mandado de detenção europeu - à Suécia, onde é acusado da prática de crimes de violação.

Assange ganhou fama mundial após o site que dirigia ter divulgado documentos secretos dos serviços diplomáticos norte-americanos - o seu maior receio é, aliás, o de ser extraditado para os Estados Unidos da América, onde estaria sujeito a uma possível condenação à pena de morte por espionagem.

Apresentação: Teresa Mamede - 003515.

Relatório: Teresa Neves.

sábado, 4 de outubro de 2014

A independência da Catalunha e a União Europeia

 ‘Vive le Québec libre!’ Who can forget de Gaulle’s mischievous and irresponsible speech in July 1967 during his visit to that hapless province, a catchphrase which has become since then the eternal rallying cry for Western tribalism. And now, joining the ever lengthening queue is Catalonia – the subtext of whose recently called elections is, once again, ‘independence’. The Basques are lurking in the background and the Scots are not even lurking but quietly forging ahead. And there is ‘Padania’ led by the awful Lega Nord in Italy, and the list does not end there.
Feeding this frenzy for secession and independence in Europe is the premise that all these new states will somehow find a safe haven as Member States of the European Union. Absent that assumption, appetite for independence would be significantly muted, the rough seas of ‘going it alone’ far more threatening. The Canadian Supreme Court, in its careful and meticulous decision on Quebec the reasoning of which remains valid today, clearly showed that none of these cases enjoy a right of secession under public international law, since all of them enjoy extensive individual and collective liberties enabling the full vindication of their national and/or cultural identity within their respective states.

As fontes do direito internacional

"É geralmente reconhecido que não há hierarquia entre as fontes formais de Direito (...), mas parece que o costume deve ser considerado a fonte de maior dignidade já que o costume é o direito por excelência de uma sociedade inorgânica, e a principal das fontes não convencionais de Direito Internacional".

Adriano Moreira, Direito Internacional Público, 1983, p. 56

Relatório - Debate - A liberdade dos mares

No dia 26 de Setembro de 2014, no âmbito da disciplina de Direito Internacional Público leccionada no segundo ano do curso de Direito, pelo Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho, realizou-se um debate relativo ao tema "A Liberdade dos Mares" com duração de cerca de uma hora e quinze minutos.