No dia 18
de Outubro 2014, no âmbito da disciplina de Direito Internacional Público,
realizou-se a apresentação da aluna Teresa Mamede em que esta deu a conhecer o
polémico caso de Julian Assange.
Expôs
também as acusações de violação a que Assange foi sujeito por duas mulheres
suecas e que deram origem a um Mandado de Detenção Europeu por parte da polícia
Sueca.
Na
sequência desse Mandado de Detenção, em 2012, Assange pediu asilo ao Equador e
este foi-lhe concedido. Permanece na embaixada daquele país, em Londres, desde
então, já que o Reino Unido não aceita o princípio do asilo diplomático e não
lhe concederá passagem para o Equador.
Após ter
transmitido as informações biográficas consideradas mais relevantes, Teresa fez
referência a alguns conceitos que nos ajudaram a perceber com clareza o caso.
Começou
por explicar o Mandado de Detenção Europeu.
Reconheceu
os seus benefícios no processo de captura e salientou o facto de os
Estados-membros da UE já não poderem recusar-se a entregar a outro
Estado-membro os seus cidadãos que tenham cometido ou que sejam suspeitos de
ter cometido algum crime noutro Estado-membro.
Fez
referência ao artigo 1º e 2º do Mandado, tratando o artigo 1º da "Noção e
efeitos" e o artigo 2º do seu "Âmbito de aplicação". Neste
último estão previstos os crimes que levam à extradição, no qual inclui o crime
de violação.
Teresa
afirmou que a Comissão Europeia, no seu site oficial, apela a que o Mandado de
Detenção Europeu seja utilizado com moderação, de modo a não ser enfraquecido
pelo seu uso excessivo.
Referiu
também uma notícia da BBC em que um dos advogados de Assange acusava as
autoridades suecas de um abuso de poder, na execução do Mandado de Detenção Europeu,
salientando o princípio da proporcionalidade, mencionado no preâmbulo da
"framework decision" do Mandado. Na realidade, Assage foi acusado da
prática de um crime de direito comum, havendo a possibilidade de estar a dar-se
um maior relevo ao caso, não pelo próprio crime que foi acusado, mas por toda a
polémica em que estava envolvido.
O
professor fez também uma chamada de atenção para o facto de, os inúmeros
apoiantes de Assange, terem muitas vezes acusado a Suécia de perseguição
política e da acusação de violação ter sido forjada. Mas é preciso ter em conta
a grande eficácia do sistema judicial Sueco e que tais acusações não passam de
especulação.
A aluna
fez, de seguida, referência ao asilo diplomático, que é aquele que é concedido
por um Estado, em território de outro Estado, normalmente em missões
diplomáticas. Alguns Estados reconhecem-no claramente, outros nem o reconhecem
nem se opõem. Alguns só o reconhecem em circunstâncias excecionais.
Colocou em
causa o problema da soberania neste caso, já que, em nome do asilo diplomático,
um Estado protege um cidadão que terá cometido um crime noutro Estado,
impedindo-o de exercer o seu poder judicial sobre ele.
Referiu
também que o próprio Tribunal de Justiça afirma que o asilo diplomático não
deve ser usado como oposição à operação de justiça, excepto por motivações
políticas.
De
seguida, Teresa Mamede pôs em causa a validade do asilo diplomático concedido a
Assange, referindo três documentos para tal: A Convenção sobre o Asilo Diplomático,
a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção de Viena sobre
Relações Diplomáticas, chegando à conclusão de que estes três diplomas
internacionais contrariam a validade do asilo concedido a Assange pois este
invoca estar a ser vítima de perseguição política quando na verdade não o está,
utilizando o mecanismo do asilo, quando talvez não o pudesse fazer.
A aluna
referiu que Assange assegurou que irá sair da embaixada em breve, garantindo
também a sua comparência no festival Lisbon & Estoril Film Festival.
Após isto,
a apresentação baseou-se na exposição das várias maneiras possíveis que
poderiam levar Assange a escapar.
Começou
por mencionar que o Reino Unido ameaçou entrar na Embaixada do Equador e
prender Assange. Contudo, explicou que esta medida comprometeria a atividade
diplomática britânica por todo o mundo.
Para além
disso, segundo a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas , os locais
da missão não podem ser objeto de busca. Exemplificou com o caso da invasão da
embaixada Espanhola na Guatemala, que acabou por cortar as relações entre estes
dois países, de modo a demonstrar como é importante salvaguardar a
inviolabilidade das instalações diplomáticas. Com isto, concluiu que o Reino
Unido nunca poderia entrar na Embaixada do Equador.
A segunda
maneira e a mais simples seria a Suécia retirar o mandado de detenção europeu e
encerrar o caso. É esta a esperança do refugiado desde o início.
Outra
maneira possível seria através do carro diplomático, já que os meios de
transporte de missão não podem ser objecto de busca à luz do artigo 22º da
Convenção de Viena. Teoricamente, poderia sair de carro, mas nunca poderia ir
de carro para o Equador e quando tivesse de mudar de transporte, haveria grande
probabilidade de ser detido. Para além disso, a Embaixada nem possui garagem,
logo o refugiado teria de sair pela rua.
A mala
diplomática poderia ser outra opção. O problema está nos volumes que a
constituem. Estes só podem conter documentos diplomáticos e objetos destinados
a uso oficial, não podendo Assange ser incluído nesta definição.
Assange
poderia também escapar, se exercesse as funções de correio diplomático, já que
este goza de inviolabilidade pessoal e não pode ser alvo de qualquer forma de
prisão ou detenção.
Outra
alternativa seria se fosse nomeado agente diplomático, já que este
garantir-lhe-ia liberdade de circulação. É possível que os membros da missão
tenham nacionalidade diferente da do Estado acreditante, se o Estado
acreditador der o seu consentimento. Contudo, o Reino Unido nunca daria esse
tal consentimento. Logo, esta não era uma hipótese de fuga.
A aluna
explicou que nenhuma destas hipóteses foi utilizada por Assange e que o melhor
seria mesmo resolver a situação por meio diplomático e não com estratagemas.
Por fim,
pôs em causa a possibilidade de Assange ser extraditado para os EUA.
Formalmente,
os EUA não fizeram nenhuma acusação nem pedido de extradição, pois, se o
fizessem, este pedido poderia ser recusado se os EUA não se comprometessem a
cumprir certas condições (se a pena de morte não fosse imposta, ou, sendo
imposta, não fosse executada).
Teresa
Mamede concluiu a sua apresentação afirmando que as missões diplomáticas são
práticas muito controversas que conduzem ao choque entre soberanias, como
ocorreu exatamente neste caso de Julian Assange, entre o Equador, o Reino Unido
e todos os países que foram afetados pela WikiLeaks.
Afirmou
também que a lei internacional não é conclusiva quanto a esta questão, sendo
difícil encontrar soluções simples. Os Estados devem tentar encontrar soluções
amigáveis que não comprometam as suas relações.
Teresa Neves nº 003543
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