terça-feira, 25 de novembro de 2014

Caso Prático n.º 2

          A 5 de junho de 1990, a Ameríndia celebrou com a sua vizinha Bitrónia um tratado onde se fixava o rio Nili como fronteira entre os dois Estados.
          A 10 de março de 2013, na sequência de um violento tremor de terra, o leito do rio é alterado, passando a correr mais de 50 quilómetros para o interior do território que anteriormente pertencia à Bitrónia. No dia seguinte, tropas da Ameríndia ocupam esse território, alegando tratar-se de território ameríndio por se situar no seu lado da margem do rio. Em resposta, a Bitrónia envia um protesto formal contra o que considera ser uma anexação territorial ilegítima de cerca de 25% do seu território, na medida em que a fronteira foi definida pelo curso de água que o Nili apresentava no momento da celebração do tratado.
      Entretanto, o mesmo tremor de terra fez emergir uma pequena ilha no rio Nili, equidistante das margens ameríndia e bitrónica, a qual foi ocupada e batizada de Calantónia por algumas famílias de pescadores de etnia Calantu – uma minoria historicamente discriminada e frequentemente perseguida na Ameríndia e na Bitrónia.  No dia 11 de março de 2013, o “Movimento de Libertação da Calantónia” declarou a independência da ilha, invocando o seu direito à auto-determinação. Esta pretensão foi imediatamente rejeitada pelos governos ameríndio e bitrónico.
      Suponha que é convidado para elaborar um parecer sobre a aplicação do direito internacional a este caso. Diga como apreciaria as seguintes questões: (i) efeitos do desvio do rio Nili sobre a aplicação do tratado de delimitação de fronteiras de 1990; (ii) direito à auto-determinação do povo Calantu e conformidade face ao direito internacional da declaração de independência da Calantónia.

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