quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Caso Prático n.º 3

Em 2 de março de 2011, os Ministros da Cultura de Portugal e Marrocos celebraram um acordo internacional em que se comprometiam a partilhar os proveitos resultantes da venda de objetos arqueológicos e históricos descobertos nas respetivas plataformas continentais. O Acordo foi, nos termos da Constituição da República, aprovado pela Assembleia da República e promulgado pelo Presidente da República, tendo sido publicado em Diário da República no dia 30 de março de 2011.
     A 11 de abril de 2011, Ciprian, cidadão romeno membro do clube de mergulho da FDUNL, descobriu, a 220 milhas a sul da costa algarvia e a 210 milhas da costa de Marrocos, um tesouro de valor incalculável. Receando que algum Estado pudesse tributar o tesouro, Ciprian, entendendo ser o seu legítimo proprietário por o ter descoberto numa zona internacional, vendeu imediatamente o seu conteúdo a um cargueiro que passava na zona.
A 20 milhas do porto português de Tavira, Ciprian foi preso por um navio de guerra português e levado imediatamente a julgamento, tendo sido imediatamente condenado à pena de morte por um tribunal de última instância, sob a acusação de violação do património cultural da nação portuguesa.
Inconformado com essa decisão, recorreu logo para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que lhe deu razão, mando-o libertar do Estabelecimento Penitenciário de Faro, onde estava recluso.
Na ausência de qualquer resposta do Estado português à decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), forças militares especiais romenas libertaram Ciprian da prisão em que se encontrava detido.


1)         O procedimento de conclusão da convenção internacional foi regular à luz da ordem jurídica portuguesa?
2)         Ciprian podia considerar-se legítimo proprietário do tesouro?
3)         À luz do direito internacional, Portugal tinha legitimidade para prender e, posteriormente, condenar Ciprian à pena de morte?
4)         Ciprian tinha fundamento e legitimidade para recorrer para o TEDH?
5)         O TEDH podia ordenar a libertação de Ciprian?
6)         O Estado romeno podia libertar Ciprian pela força com fundamento na necessidade de executar uma decisão do Tribunal Europeu dos Direito do Homem?

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