No
dia 31 de Outubro, no âmbito da disciplina de Direito Internacional Público
realizou-se um debate acerca da declaração de independência do Kosovo, com
vista a perceber se esta declaração seria ou não conforme ao direito internacional.
Seguiu-se
uma breve contextualização histórica, feita pela aluna Maria Tecedeiro, onde
foram referidos os momentos marcantes da história do Kosovo, da Servia e da
Albânia, bem como da interligação entre estes e onde foi possível apreender
através de um mapa-mundo que nem todos os estados consideram o Kosovo como um Estado
independente.
No fim desta contextualização
o professor fez um breve resumo do que já havia sido dito, dando ênfase aos
factos mais importantes, estando entre estes o facto de o Kosovo nunca ter sido
um estado independente, tendo sido administrado durante 9 anos pelo conselho de
Segurança da ONU, sendo também reforçado o facto de este tema ser muito atual e
importante, dando como exemplo o acontecimento no jogo Albânia - Sérvia.
Passou-se
depois à exposição dos argumentos sérvios, conduzida pelo aluno António Belard Ribeiro, que começou por fazer uma breve referência sobre a
localização do Kosovo e dos países adjacentes. A par disto foi também explicado
o porquê de o TIJ ser competente para apreciar esta questão, algo contestado pela
Albânia, visto que viola a resolução 1244 da ONU e põe em causa os Princípios
fundamentais do direito internacional.
Os
argumentos mais fortes desta parte são os que se referem há existência de um acordo
entre a Sérvia e o Kosovo para que a independência se verifique coisa que ainda
não aconteceu, apesar de o princípio da integridade territorial e da soberania
não pode ser posto em causa.
Estes
argumentos foram seguidos de uma contextualização factual e jurídica, onde se
refutou o argumento dos albaneses, em que estes dizem que foram discriminados,
violando-se a Declaração Universal dos Direitos Do Homem. Porém os sérvios reafirmam
que a discriminação foi mútua e portanto tal argumento não pode ser utilizado, acrescentando
que como parte da Jugoslávia, o Kosovo nunca foi uma república fazendo sempre
parte da Sérvia, situação que deverá continuar assim.
Por
fim procedeu-se às alegações finais onde se reforçou o facto de a maioria dos
estados não reconhecer o Kosovo como um estado independente, e se este se
tornasse independente o fosso entre o ocidente e a Rússia, seria cada vez
maior.
O
aluno José Vasconcelos realizou apresentação da argumentação albanesa, onde se
questionou se a jurisdição do TIJ devia ser valorada, sendo da opinião albanesa
que apenas a jurisdição do conselho de segurança devia ser tida em conta.
Os albaneses têm como
principal argumento o facto de o Kosovo ser um povo e constituírem uma unidade
de autodeterminação que não pode ser ignorada, sendo que a independência
constituiria também um fator de paz e estabilidade na região Balcânica. Foi
ainda refutada a ideia de que o Kosovo nunca foi uma república, pois segundo os
albaneses o Kosovo sempre foi uma república, sendo lhe apenas negado o nome. Como
prova disto apresentaram o facto de o Kosovo ter um banco nacional e um
Tribunal Constitucional próprio.
Por
último afirmam que a Sérvia usa argumentos do séc. XVIII, que hoje em dia já
não fazem sentido e que estes sempre foram muito mais ativos na discriminação
criando um regime de apartheid, através de obstáculos que os opunham aos
albaneses, sendo por isso insustentável a manutenção do Kosovo em território
sérvio.
De
seguida foi apresentada a posição Russa, pela aluna Joana Branco, que apoia a
posição Sérvia. Esta intervenção vem reforçar a ideia de que segundo o artigo
96º das Nações Unidas, a questão cumpre os requisitos sendo a lei aplicável a
resolução 1244, do Conselho de Segurança e o direito internacional em geral.
Diz ainda que em 2000 criou-se uma situação nova e portanto não devem
aplicar-se as questões dos anos 90, mas sim as atuais, acrescentando que a Sérvia
não apresenta nenhuma ameaça do uso da força ou de qualquer forma de opressão.
O Kosovo subsiste em muito, devido ao apoio internacional, não se conseguindo
manter sozinho. A Sérvia é agora uma democracia, o que aconteceu em 99 (aqui a
Albânia tinha razão), não pode ser aplicado em 2014, sendo que a resolução foi
baseada na ideia de permanência do Kosovo na Sérvia. Por último referiu que o
princípio da integridade territorial pode ser harmonizado com o princípio da
autodeterminação, não tendo que ser conflituantes, sendo esta harmonização
garantida pela autodeterminação interna, situação que agora a Sérvia pode
garantir, não existindo necessidade de autodeterminação externa.
A
posição dos EUA foi apresentada pela aluna Lúcia Capucho, onde foi exposto que
a independência era a única solução viável para todos, pois trouxe estabilidade
e paz, reforçando a ideia de existência de precedentes nas declarações de
independência da antiga Jugoslávia. Foi ainda referido que não há nenhuma regra
de direito internacional que impeça entidades não estatais de declararem a
independência e portanto as regras anteriormente referidas aplicam-se apenas
entre estados e não neste caso.
Após
esta apresentação o professor abriu o debate à turma, para tentar perceber qual
a opinião desta, tendo sempre presente a ideia de que o Kosovo é independente
para os estados que assim o consideram, tornando-se independente para o DI se
algum estado o reconhecer como tal.
Para
terminar o debate, ouviu-se a opinião do TIJ, expressa pela aluna Maria
Medeiros, onde em primeiro lugar se fez uma contextualização de toda a
situação. Por fim ao exprimir a sua opinião o TIJ diz que não há nada que
permita concluir que no direito internacional geral se impede a declaração,
acrescentando o facto de a resolução do conselho de segurança não impedir a
formulação de uma declaração de independência, tendo assim como conclusão que a
declaração de independência do Kosovo é válida.
Cláudia Nelas Almeida,
003542
Sem comentários:
Enviar um comentário