sábado, 8 de novembro de 2014

Relatório - Declaração de Independência do Kosovo

No dia 31 de Outubro, no âmbito da disciplina de Direito Internacional Público realizou-se um debate acerca da declaração de independência do Kosovo, com vista a perceber se esta declaração seria ou não conforme ao direito internacional.

Este debate foi iniciado com uma breve explicação da questão em causa por parte do professor Francisco Pereira Coutinho, evidenciando os pontos fundamentais à compreensão dos restantes alunos.

Seguiu-se uma breve contextualização histórica, feita pela aluna Maria Tecedeiro, onde foram referidos os momentos marcantes da história do Kosovo, da Servia e da Albânia, bem como da interligação entre estes e onde foi possível apreender através de um mapa-mundo que nem todos os estados consideram o Kosovo como um Estado independente.
No fim desta contextualização o professor fez um breve resumo do que já havia sido dito, dando ênfase aos factos mais importantes, estando entre estes o facto de o Kosovo nunca ter sido um estado independente, tendo sido administrado durante 9 anos pelo conselho de Segurança da ONU, sendo também reforçado o facto de este tema ser muito atual e importante, dando como exemplo o acontecimento no jogo Albânia - Sérvia.

Passou-se depois à exposição dos argumentos sérvios, conduzida pelo aluno António Belard Ribeiro, que começou por fazer uma breve referência sobre a localização do Kosovo e dos países adjacentes. A par disto foi também explicado o porquê de o TIJ ser competente para apreciar esta questão, algo contestado pela Albânia, visto que viola a resolução 1244 da ONU e põe em causa os Princípios fundamentais do direito internacional.

Os argumentos mais fortes desta parte são os que se referem há existência de um acordo entre a Sérvia e o Kosovo para que a independência se verifique coisa que ainda não aconteceu, apesar de o princípio da integridade territorial e da soberania não pode ser posto em causa.

Estes argumentos foram seguidos de uma contextualização factual e jurídica, onde se refutou o argumento dos albaneses, em que estes dizem que foram discriminados, violando-se a Declaração Universal dos Direitos Do Homem. Porém os sérvios reafirmam que a discriminação foi mútua e portanto tal argumento não pode ser utilizado, acrescentando que como parte da Jugoslávia, o Kosovo nunca foi uma república fazendo sempre parte da Sérvia, situação que deverá continuar assim.

Por fim procedeu-se às alegações finais onde se reforçou o facto de a maioria dos estados não reconhecer o Kosovo como um estado independente, e se este se tornasse independente o fosso entre o ocidente e a Rússia, seria cada vez maior.

O aluno José Vasconcelos realizou apresentação da argumentação albanesa, onde se questionou se a jurisdição do TIJ devia ser valorada, sendo da opinião albanesa que apenas a jurisdição do conselho de segurança devia ser tida em conta.
Os albaneses têm como principal argumento o facto de o Kosovo ser um povo e constituírem uma unidade de autodeterminação que não pode ser ignorada, sendo que a independência constituiria também um fator de paz e estabilidade na região Balcânica. Foi ainda refutada a ideia de que o Kosovo nunca foi uma república, pois segundo os albaneses o Kosovo sempre foi uma república, sendo lhe apenas negado o nome. Como prova disto apresentaram o facto de o Kosovo ter um banco nacional e um Tribunal Constitucional próprio.

Por último afirmam que a Sérvia usa argumentos do séc. XVIII, que hoje em dia já não fazem sentido e que estes sempre foram muito mais ativos na discriminação criando um regime de apartheid, através de obstáculos que os opunham aos albaneses, sendo por isso insustentável a manutenção do Kosovo em território sérvio.

De seguida foi apresentada a posição Russa, pela aluna Joana Branco, que apoia a posição Sérvia. Esta intervenção vem reforçar a ideia de que segundo o artigo 96º das Nações Unidas, a questão cumpre os requisitos sendo a lei aplicável a resolução 1244, do Conselho de Segurança e o direito internacional em geral. Diz ainda que em 2000 criou-se uma situação nova e portanto não devem aplicar-se as questões dos anos 90, mas sim as atuais, acrescentando que a Sérvia não apresenta nenhuma ameaça do uso da força ou de qualquer forma de opressão. O Kosovo subsiste em muito, devido ao apoio internacional, não se conseguindo manter sozinho. A Sérvia é agora uma democracia, o que aconteceu em 99 (aqui a Albânia tinha razão), não pode ser aplicado em 2014, sendo que a resolução foi baseada na ideia de permanência do Kosovo na Sérvia. Por último referiu que o princípio da integridade territorial pode ser harmonizado com o princípio da autodeterminação, não tendo que ser conflituantes, sendo esta harmonização garantida pela autodeterminação interna, situação que agora a Sérvia pode garantir, não existindo necessidade de autodeterminação externa.

A posição dos EUA foi apresentada pela aluna Lúcia Capucho, onde foi exposto que a independência era a única solução viável para todos, pois trouxe estabilidade e paz, reforçando a ideia de existência de precedentes nas declarações de independência da antiga Jugoslávia. Foi ainda referido que não há nenhuma regra de direito internacional que impeça entidades não estatais de declararem a independência e portanto as regras anteriormente referidas aplicam-se apenas entre estados e não neste caso.

Após esta apresentação o professor abriu o debate à turma, para tentar perceber qual a opinião desta, tendo sempre presente a ideia de que o Kosovo é independente para os estados que assim o consideram, tornando-se independente para o DI se algum estado o reconhecer como tal.

Para terminar o debate, ouviu-se a opinião do TIJ, expressa pela aluna Maria Medeiros, onde em primeiro lugar se fez uma contextualização de toda a situação. Por fim ao exprimir a sua opinião o TIJ diz que não há nada que permita concluir que no direito internacional geral se impede a declaração, acrescentando o facto de a resolução do conselho de segurança não impedir a formulação de uma declaração de independência, tendo assim como conclusão que a declaração de independência do Kosovo é válida.





Cláudia Nelas Almeida, 003542

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