terça-feira, 30 de setembro de 2014

Debate - A questão de olivença

A aula do dia 10 de outubro de 2014 vai incidir sobre a já vetusta questão de Olivença, que nos últimos duzentos anos tem dividido Portugal e Espanha. Este questão, como veremos, continua na ordem do dia e envolve uma uma série de questões de  direito internacional que vale a pena discutir.


Posição Portuguesa: Maria Estela Lopes, n.º 003600 e Sofia Ferreira, n.º 003574.

Posição Espanhola: Joana Rola , nº003514 e Sofia Teixeira, nº003572.

Bibliografia:

a) Pedro Carmona, "Aspectos Histórico-Jurídicos  da Questão de Olivença", Negócios Estrangeiros, 12, 2008, pp. 245 a 253.

b) Manuel Teixeira de Sampayo, Compilação de Elementos para o Estudo da Questão de Olivença, Lisboa, 2001.

c) Carlos Fernándes Liesa, La cuestión de Olivenza a la luz del Derecho Internacional Público, Olivenza, 2005

Relatório: Sara Ferreira, n.º 3527.


Inscrições: estão abertas as inscrições para o email fpereiracoutinho@gmail.com. O blog é atualizado à medida que os estudantes se forem inscrevendo.

A juridicidade do direito internacional II

“São cada vez em menor número as correntes filosóficas e os autores que negam a existência do Direito Internacional como ramo do Direito, de tal modo que as modernas obras gerais sobre o Direito Internacional já não se preocupam com a demonstração da sua juridicidade. Todavia, não era assim há pouco tempo. Pensamos, por isso, que continua a ser oportuno discutir-se a seguinte questão: serão as normas de Direito Internacional verdadeiras normas jurídicas?”

André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros, Manual de Direito Internacional, 3ª Edição, Almedina, 1997, p. 46

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Caso do Moot Court Nacional de Direito Internacional Público 2014

Federação Brussa vs. Urânia

Caso da Península de Quir
I. A Federação Brussa é um país euro-asiático que teve origem no Século XIV em Kief, a atual capital da Urânia (ver Mapa). Nos séculos seguintes atingiu uma dimensão continental, ao expandir-se para Leste até atingir a costa do Pacífico. Em 1917, uma revolução comunista derrubou a monarquia autocrática reinante e criou a União das Repúblicas Proletárias (URP) englobando uma parte considerável da antiga Brússia, sob o nome de República Proletária da Brússia, e outras quinze repúblicas, incluindo a Urânia, numa federação nominalmente descentralizada, embora o poder efetivo residisse no Partido Comunista da União das Repúblicas Proletárias.


Moot Court - Rondas Internas - Inscrições Abertas

As rondas internas de apuramento das equipas da FDUNL para a 4ª Edição do Moot Court  Nacional de Direito Internacional Público e para a 38º Edição do Telders International Law Moot Court. As simulações terão lugar no próximo dia 24 de outubro, a partir das 12h, em salas a designar oportunamente. 


Debate: Portugal vs Índia

Na aula de dia 3 de outubro de 2014 vamos debater o caso Portugal contra Índia, que redundou no julgamento do Tribunal Internacional de Justiça de 12 de Abril de 1960. O objectivo é replicar a querela que envolveu Portugal e a Índia sobre o direito de passagem inofensiva de Portugal entre Goa, Damão e Diu e os enclaves de Dadra e Nagar Haveli.

A aula terá a seguinte estrutura:

a) Introdução genérica ao tema - 15 minutos
Fátima Cartaxo n.º 3635

b) Alegações de Portugal - 20 minutos
Afonso Ferreira, n.º 3562, e Rita Rodrigues n.º 3557

c) Alegações da União Indiana - 20 minutos
Bárbara Sousa n.º 3566 e Cátia Marques n.º 3720

d) Explicação da decisão do Tribunal Internacional de Justiça - 10 minutos
Francisca Marçal Santos n.º 3601


Bibliografia:
Caso Portugal contra Índia - ver, em especial, alegações escritas portuguesas e indianas e a decisão do Tribunal Internacional de Justiça
Edição Especial da Revista Themis, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2004, sobre o Caso Portugal contra Índia
 Brunson MacChesney, Case Concerning Right of Passage Over Indian Territory (Portugal v. India) in The American Journal of International Law, Vol. 54, No. 3 (Jul., 1960), pp. 673-691


Relatório: Madalena Carvalho nº 3522.

Inscrições: estão abertas as inscrições para o email fpereiracoutinho@gmail.com. O blog será actualizado à medida que os estudantes se forem inscrevendo.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Debate: a liberdade dos mares

Debate - Liberdade dos Mares

Na aula de dia 26 de setembro de 2014 vamos debater a "Liberdade dos Mares". O objetivo é replicar a querela setecentista que envolveu Portugal e os Países Baixos e que constituiu um dos debates fundadores do direito internacional público.


A aula terá a seguinte estrutura:

a) Introdução genérica ao tema - 15 minutos
Rafael Carvalho, n.º 3579.

b) Apresentação da Tese do Mare Clausum (Portugal - Frei Serafim de Freitas) - 20 minutos
José Maria Street, n.º 3575, e Francisco Amaral Rodrigues, n.º 3554.

c) Apresentação da Tese do Mare Liberum (Países Baixos - Hugo Grócio) - 20 minutos
João Terrinha e Manuel Varela.

Bibliografia:
Marcelo Caetano, Portugal e a internacionalização dos problemas africanos : da liberdade dos mares às Nações Unidas, Ática, Lisboa, 1965
Hugo Grócio, The Free Sea
Mónica Vieira, "Mare Liberum vs. Mare Clausum: Grotius, Freitas and Selden’s debate on dominion over the seas", in Journal of the History of Ideas, University of Pennsylvania Press, Vol. 64, No. 3 (Jul., 2003), pp. 361-377

Relatório:
Joana Vieira dos Santos, n.º 3121. (máximo 1500 palavras)

 Inscrições: estão abertas as inscrições, que podem ser enviadas para o email fpereiracoutinho@gmail.com. O blog será atualizado à medida que os estudantes se forem inscrevendo. 

A juridicidade do direito internacional

“A prova mais evidente e provavelmente mais convincente da existência do Direito Internacional é fornecida pela observação, mesmo que superficial, da vida e das relações internacionais: o Direito Internacional existe porque os Estados, os homens políticos, os movimentos de opinião, os organismos internacionais, governamentais ou não, o reconhecem e o invocam e porque seria totalmente inverosímil que tanta gente consagrasse tanto tempo, energia, inteligência e, por vezes, dinheiro, a perseguir uma quimera”.

NGuyen Quoc Dinh, Patrick Daillier e Alain Pellet, Droit Internacional Public, 7ª Edição, 2007, p. 88

Bibiliografia

Brownlie, Ian, Princípios de Direito Internacional Público, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1997

Silva Cunha, Joaquim e Maria da Assunção do Vale Pereira, Direito Internacional Público, 2ª Edição, Almedina, Coimbra, 2004

Cassese, Antonio, International Law, Cambridge University Press, Cambridge, 2004

Gonçalves Pereira, André e Quadros, Fausto, Manual de Direito Internacional Público, 3ª ed., Almedina, Coimbra, 2005

Machado, Jónatas, Direito Internacional – do paradigma clássico ao pós-11 de setembro, 4ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 20013

Daillier, P.  Forteau M., Dihn N´guyen Quoc, Droit International Public, 8ª Ed., LGDJ, Paris, 2009

Bacelar Gouveia, Jorge, Manual de Direito Internacional, 4ª ed., Almedina, Coimbra, 2013

Almeida Ribeiro, Manuel de, Pereira Coutinho, Francisco e Cabrita, Isabel (coord.), Enciclopédia de Direito Internacional Público, Almedina, Coimbra, 2011

Miranda, Jorge, Direito Internacional Público, 5ª Edição, Principia, Lisboa, 2012

Colectânea de textos:
GOUVEIA, Jorge Bacelar, Direito Internacional Público - Textos Fundamentais, Coimbra, Coimbra Editora, 2009

Avaliação

A disciplina de Direito Internacional Público segue o método de avaliação periódica com exame.

Os estudantes que participem em (i) debates, que ocorrem tendencialmente nas aulas de 6ª feira, ou (ii) em simulações de moot courts, e (iii) comentem posts no blog,  recebem uma ponderação positiva máxima de dois valores na nota final.

No final do semestre será indicada a ponderação recebida por cada estudante, a qual acresce à nota obtida no exame. 

Programa

I - INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. Noção.
2. Formação e evolução histórica.
3. Fundamento e juridicidade.

II - FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. As fontes do Direito Internacional Público em geral.
2. Os tratados internacionais em especial.
3. A conclusão de convenções internacionais em Portugal.

III - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO INTERNO
1. Concepções doutrinárias e modelos de incorporação em geral.
2. A inserção e a posição do Direito Internacional Público em Portugal.

IV - OS SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. Aspectos gerais.
2. Os Estados.
3. As organizações internacionais.
4. Outros sujeitos de direito internacional.

V – DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO HOMEM
1. O indivíduo como sujeito de direito internacional.
2. A protecção internacional dos direitos do homem.
3. A protecção internacional penal.
4. A CEDH.

VI - OS ESPAÇOS INTERNACIONAIS
1. O domínio e regime dos espaços internacionais.

VII – A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
1. A responsabilidade civil dos Estados.
2. A responsabilidade penal dos indivíduos.

VIII – A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS INTERNACIONAIS
1. O princípio da resolução pacífica de conflitos.
2. Os mecanismos não jurisdicionais de resolução pacífica de conflitos.
3. Os mecanismos jurisdicionais de resolução de conflitos.

IX – O USO DA FORÇA NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. A condenação internacional da guerra.
O sistema da Carta da ONU.

Bem-vindos!

Este blog funcionará como instrumento virtual de apoio à disciplina de Direito Internacional Público do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa no ano letivo 2014/2015.

O seu principal objetivo é funcionar como plataforma de apoio à disciplina. Para esse efeito, procurarei ir introduzindo conteúdos que sirvam de apoio à lecionação, avisos importantes, links de interesse, etc. A preparação das aulas práticas, em particular, em muito beneficiará da sua existência, uma vez que pretendo organizar um conjunto de atividades letivas para quais será necessária prévia inscrição on-line.

O blog funciona também como espaço de debate de temas candentes de direito internacional público. A ideia é acompanhar o ensino da disciplina com a discussão de matérias da atualidade internacional. Para este efeito são bem-vindos todos os contributos para tópicos de discussão para o seguinte email: fpereiracoutinho@gmail.com.