segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Notas Exame


351842 8,75
351888 10,5
351901 10
351967 10
351982 6,5
351985 5,5
352511 7,5
352798 11,75
352903 3,5
353073 7,5
353186 14,5
353271 11,25
353561 5
353600 13,75
353783 6,5
354287 12
354304 8,75
354658 9,5
354708 10,25
354756 6,5
354813 12,75
354822 14,75
355218 10,5
355301 6,75
355412 12
355483 10,5
355489 10,5
355494 12
355502 9,5
355508 11,5
355513 9,5
355518 11,5
355523 10
355527 17
355531 13,5
355537 12,5
355541 12,5
355546 15,5
355552 11,5
355556 14,5
355563 11,5
355568 12,75
355574 15,25
355579 12,5
355599 5
355603 16
355609 13
355615 10,5
355624 15,5
355629 8
355635 6,25
355641 11,75
355647 13,75
355652 11,75
355657 10
355662 12,25
355671 12
355675 12,75
355681 14
355686 9,5
355691 10,5
355695 11
355704 13
355710 6
355715 11,5
355719 8,5
355725 14
355730 12
355736 9,5
355742 6,75
355745 12
355750 6,75
355757 16,5
355762 6
355768 9,5
355771 7,75
355776 17
355782 11,25
355787 6,75
355791 7,25
355795 8
355819 7
355824 12
355829 7,75
355832 10,5
355837 6,5
355841 9,75
355845 16
355855 5,75
355859 8,25
355864 7,25
355876 13,5
355881 9,5
355885 12
355894 5
355900 8
355910 6,75
355914 9,5
355920 8
355925 7,5
355930 11
355936 13
355941 6
355945 6,75
355963 10,25
356503 8
357336 9,5

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Estrutura do Exame e Elementos de consulta

A prova será composta por três grupos:

 a) I Grupo: estabelecer duas contraposições de conceitos  a escolher entre três – 4 valores (2 x 2);

 b) II Grupo: hipótese – 10 valores;

 c) III Grupo: comentário a um texto  – 6 valores.

Legislação e convenções internacionais que se recomenda utilização:

Constituição da República Portuguesa
Carta das Nações Unidas
Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Projeto de artigos sobre responsabilidade internacional dos Estados
Convenções de Genebra sobre direito humanitário