segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Notas Exame


351842 8,75
351888 10,5
351901 10
351967 10
351982 6,5
351985 5,5
352511 7,5
352798 11,75
352903 3,5
353073 7,5
353186 14,5
353271 11,25
353561 5
353600 13,75
353783 6,5
354287 12
354304 8,75
354658 9,5
354708 10,25
354756 6,5
354813 12,75
354822 14,75
355218 10,5
355301 6,75
355412 12
355483 10,5
355489 10,5
355494 12
355502 9,5
355508 11,5
355513 9,5
355518 11,5
355523 10
355527 17
355531 13,5
355537 12,5
355541 12,5
355546 15,5
355552 11,5
355556 14,5
355563 11,5
355568 12,75
355574 15,25
355579 12,5
355599 5
355603 16
355609 13
355615 10,5
355624 15,5
355629 8
355635 6,25
355641 11,75
355647 13,75
355652 11,75
355657 10
355662 12,25
355671 12
355675 12,75
355681 14
355686 9,5
355691 10,5
355695 11
355704 13
355710 6
355715 11,5
355719 8,5
355725 14
355730 12
355736 9,5
355742 6,75
355745 12
355750 6,75
355757 16,5
355762 6
355768 9,5
355771 7,75
355776 17
355782 11,25
355787 6,75
355791 7,25
355795 8
355819 7
355824 12
355829 7,75
355832 10,5
355837 6,5
355841 9,75
355845 16
355855 5,75
355859 8,25
355864 7,25
355876 13,5
355881 9,5
355885 12
355894 5
355900 8
355910 6,75
355914 9,5
355920 8
355925 7,5
355930 11
355936 13
355941 6
355945 6,75
355963 10,25
356503 8
357336 9,5

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Estrutura do Exame e Elementos de consulta

A prova será composta por três grupos:

 a) I Grupo: estabelecer duas contraposições de conceitos  a escolher entre três – 4 valores (2 x 2);

 b) II Grupo: hipótese – 10 valores;

 c) III Grupo: comentário a um texto  – 6 valores.

Legislação e convenções internacionais que se recomenda utilização:

Constituição da República Portuguesa
Carta das Nações Unidas
Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Projeto de artigos sobre responsabilidade internacional dos Estados
Convenções de Genebra sobre direito humanitário

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Espanha quer aumento da plataforma continental que colide com interesses portugueses

Notícia do Jornal de Negócios, de 29 de dezembro de 2014:

O Estado espanhol apresentou na ONU uma proposta de alargamento da plataforma continental, na qual reclama soberania sobre os recursos naturais de uma área marítima do Atlântico que inclui parte da zona exclusiva das ilhas Selvagens, cuja soberania também é reclamada por Portugal.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Nota de Avaliação Contínua

A classificação final corresponde à nota do exame de janeiro, à qual se soma, para os alunos abaixo identificados, as classificações obtidas através de (i) comentários neste blog, (ii) participação nos moot courts e (iii) apresentação de trabalhos:


terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Caso Prático n.º 7

A Bitrónia e a Calantónia são Estados com uma extensa fronteira comum  atravessada  pelo Rio Savu. A Bitrónia, que se situa a montante, autorizou uma empresa privada, a Nucleon, a instalar junto à margem do rio uma central nuclear em 2000.
Ambos os Estados são partes, desde 1990, numa convenção internacional pela qual assumem a responsabilidade pelo risco decorrente da utilização nos respectivos territórios de instalações nucleares para fins pacíficos.
Em julho de 2014 ocorreu um acidente nuclear na referida central causando danos materiais e pessoais a pessoas, culturas e explorações pecuárias nos territórios dos dois Estados.

Responda às seguintes questões:
a)     De que meios se podem socorrer os nacionais da Calantónia para verem ressarcidos os respectivos prejuízos;

b)    Qual o tipo de responsabilidade em que a Bitrónia poderá ter incorrido e que meios poderão ser utilizados para obter da sua parte o cumprimento do dever de indemnizar.

Caso Prático n.º 6


I. Para celebrar séculos de cooperação pacífica, no dia 1 de Setembro de 2010, Portugal celebrou com a Tunísia uma convenção internacional destinada a reafirmar a amizade entre os dois povos, onde se previa a concessão recíproca da naturalização a cidadãos do outro Estado, desde que residam um ano no seu território. Da parte de Portugal, esta convenção, que tomou a forma de acordo em forma simplificada, foi assinada em Tunes pelo Embaixador de Portugal na Tunísia, por impossibilidade de última hora do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
A convenção foi posteriormente aprovada pelo Governo, assinada pelo Presidente da República, e, posteriormente, publicada no dia 1 de Janeiro de 2011. Na Tunísia, a convenção entrou em vigor a 8 de Fevereiro de 2011, sendo logo de seguida concedida a naturalização a vários portugueses.
No dia 15 de Janeiro de 2011, Ahmed, tunisino residente há três anos em Portugal, dirigiu-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para pedir informações sobre a sua naturalização, sendo-lhe dito, porém, que não a poderia obter, já que a convenção não estava em vigor em Portugal.

1) O procedimento de conclusão da convenção internacional foi regular?
2) Tinha razão o SEF na informação prestada a Ahmed?

II. Inconformado com a opinião do SEF, Ahmed resolveu instalar-se com a sua família numa antiga plataforma petrolífera abandonada situada a 3 milhas da costa portuguesa. A 15 de Fevereiro de 2011, declara a independência do “Principado de Otokar”, solicitando de imediato a adesão à Organização das Nações Unidas (ONU).
O “Principado de Otokar” foi reconhecido pela Tunísia no dia 30 de Março de 2011. No mesmo dia, as duas entidades celebraram um tratado de defesa mútua e partilha de recursos vivos existentes nas respectivas zonas económicas exclusivas.

1) Considera viável o pedido de adesão à ONU feito pelo “Principado de Otokar”?
2) Aprecie a validade à luz da Convenção de Viena do tratado de defesa mútua e partilha de recursos?

III. Após vários avisos, no dia 15 de Outubro de 2011, forças militares portuguesas destruíram a plataforma petrolífera e mataram Ahmed e a sua família. Em resposta, o Estado tunisino, alegando direito de legítima defesa, apreendeu vários navios portugueses que se encontravam a pescar em águas territoriais tunisinas. Em paralelo, apresentou uma queixa no Tribunal Penal Internacional – de cujo estatuto são partes Portugal e Tunísia – contra o Primeiro-Ministro português, alegando ter sido cometido um genocídio contra o povo de “Otokar”.

1) Havia fundamento para a invocação da legítima defesa? Em caso negativo, poderia ser pedida responsabilidade pelos prejuízos causados aos armadores portugueses?
2) É admissível o recurso para o TPI?

Caso Prático n.º 5

1. Com o objectivo de terminar com uma querela que se arrastava desde o Século XIX, em 30 de Janeiro de 2009, Portugal e Espanha assinaram, em Lisboa, por intermédio dos respectivos Ministros da Administração Interna, uma histórica convenção internacional de delimitação de fronteiras, pela qual se reconheceu: (i) a soberania sobre o território de Olivença a Espanha; (ii) a soberania sobre as “ilhas selvagens” a Portugal.
A convenção internacional assumiu a forma de acordo, pelo que foi posteriormente aprovada pela Assembleia da República e ratificada pelo Presidente da República, tendo sido posteriormente publicada em Diário da República no dia 30 de Agosto de 2009. 
Em Setembro de 2009, todavia, um grupo de 20 Deputados da Assembleia da República, solicitou junto do Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade da integração de Olivença no território Espanhol, considerando ter sido violado o princípio da integridade territorial. 
O Tribunal Constitucional considerou o acordo inconstitucional, mas apenas por razões relacionadas com a incorrecção do procedimento de vinculação ao mesmo por parte dos órgãos de soberania.

a)     O procedimento de conclusão da convenção internacional foi regular?
b)    Concorda com a decisão do Tribunal Constitucional?

2. Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, em Novembro de 2009, o Estado português veio pedir o recesso do acordo internacional, alegando as dificuldades advenientes da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal Constitucional.
O Governo espanhol, irritado com este comportamento, resolveu destruir todos os símbolos da presença portuguesa em Olivença e retirar a cidadania espanhola a todos os residentes de Olivença suspeitos de simpatias lusas. Inconformados, estes residentes, não acreditando na imparcialidade da justiça espanhola, decidiram recorrer directamente para o Tribunal Europeu dos Direito do Homem e para o Tribunal Penal Internacional.

a) O Estado português pode pedir o recesso do acordo internacional?
b) Os residentes de Olivença têm fundamento para recorrer?

3. Entretanto, em Fevereiro de 2009, um sonda portuguesa detectou a existência de hidrocarbonetos em abundância 10 milhas ao largo das ilhas Selvagens, numa zona situada 210 milhas ao largo da ilha portuguesa de Porto Santo e 220 milhas ao largo das ilhas Canárias espanholas. Na sequência desta descoberta, em Outubro de 2009, o Estado português atribuiu a concessão destas jazidas petrolíferas à empresa “Petróleos de Portugal”.
Em Dezembro de 2009, a Espanha veio, contudo, propor uma acção junto do Tribunal Internacional de Justiça no sentido de considerar ilegítima a exploração de jazidas petrolíferas ao largo das ilhas Selvagens, argumentando que Portugal estava a invadir um espaço marítimo internacional, uma vez que estas ilhas são um rochedo, pelo que não têm direito a qualquer plataforma continental. 

a)     Quem tem razão nesta disputa?

b)    É admissível o recurso para o Tribunal Internacional de Justiça?