quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Relatório - Caso Assange

No dia 18 de Outubro 2014, no âmbito da disciplina de Direito Internacional Público, realizou-se a apresentação da aluna Teresa Mamede em que esta deu a conhecer o polémico caso de Julian Assange.
A aluna começou por descrever a biografia de Assange, cronologicamente organizada, focando os aspetos mais relevantes da sua vida. Não deixou de referir as suas claras aptidões informáticas, que o levaram em 2006, à criação da WikiLeaks, fundada com o intuito de divulgar informação secreta. Acabou por ser acusado de práticas terroristas, mas mesmo assim, a aluna fez questão de mencionar o grande apoio que Assange obteve pelo mundo inteiro, tendo sido destacado como “Pessoa do Ano” no jornal "Le Monde" e na revista "Time", entre outros prémios e distinções.
Expôs também as acusações de violação a que Assange foi sujeito por duas mulheres suecas e que deram origem a um Mandado de Detenção Europeu por parte da polícia Sueca.
Na sequência desse Mandado de Detenção, em 2012, Assange pediu asilo ao Equador e este foi-lhe concedido. Permanece na embaixada daquele país, em Londres, desde então, já que o Reino Unido não aceita o princípio do asilo diplomático e não lhe concederá passagem para o Equador.
Após ter transmitido as informações biográficas consideradas mais relevantes, Teresa fez referência a alguns conceitos que nos ajudaram a perceber com clareza o caso.
Começou por explicar o Mandado de Detenção Europeu.
Reconheceu os seus benefícios no processo de captura e salientou o facto de os Estados-membros da UE já não poderem recusar-se a entregar a outro Estado-membro os seus cidadãos que tenham cometido ou que sejam suspeitos de ter cometido algum crime noutro Estado-membro.
Fez referência ao artigo 1º e 2º do Mandado, tratando o artigo 1º da "Noção e efeitos" e o artigo 2º do seu "Âmbito de aplicação". Neste último estão previstos os crimes que levam à extradição, no qual inclui o crime de violação. 
Teresa afirmou que a Comissão Europeia, no seu site oficial, apela a que o Mandado de Detenção Europeu seja utilizado com moderação, de modo a não ser enfraquecido pelo seu uso excessivo.
Referiu também uma notícia da BBC em que um dos advogados de Assange acusava as autoridades suecas de um abuso de poder, na execução do Mandado de Detenção Europeu, salientando o princípio da proporcionalidade, mencionado no preâmbulo da "framework decision" do Mandado. Na realidade, Assage foi acusado da prática de um crime de direito comum, havendo a possibilidade de estar a dar-se um maior relevo ao caso, não pelo próprio crime que foi acusado, mas por toda a polémica em que estava envolvido.
O professor fez também uma chamada de atenção para o facto de, os inúmeros apoiantes de Assange, terem muitas vezes acusado a Suécia de perseguição política e da acusação de violação ter sido forjada. Mas é preciso ter em conta a grande eficácia do sistema judicial Sueco e que tais acusações não passam de especulação.
A aluna fez, de seguida, referência ao asilo diplomático, que é aquele que é concedido por um Estado, em território de outro Estado, normalmente em missões diplomáticas. Alguns Estados reconhecem-no claramente, outros nem o reconhecem nem se opõem. Alguns só o reconhecem em circunstâncias excecionais.
Colocou em causa o problema da soberania neste caso, já que, em nome do asilo diplomático, um Estado protege um cidadão que terá cometido um crime noutro Estado, impedindo-o de exercer o seu poder judicial sobre ele.
Referiu também que o próprio Tribunal de Justiça afirma que o asilo diplomático não deve ser usado como oposição à operação de justiça, excepto por motivações políticas.
De seguida, Teresa Mamede pôs em causa a validade do asilo diplomático concedido a Assange, referindo três documentos para tal: A Convenção sobre o Asilo Diplomático, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, chegando à conclusão de que estes três diplomas internacionais contrariam a validade do asilo concedido a Assange pois este invoca estar a ser vítima de perseguição política quando na verdade não o está, utilizando o mecanismo do asilo, quando talvez não o pudesse fazer.
A aluna referiu que Assange assegurou que irá sair da embaixada em breve, garantindo também a sua comparência no festival Lisbon & Estoril Film Festival.
Após isto, a apresentação baseou-se na exposição das várias maneiras possíveis que poderiam levar Assange a escapar.
Começou por mencionar que o Reino Unido ameaçou entrar na Embaixada do Equador e prender Assange. Contudo, explicou que esta medida comprometeria a atividade diplomática britânica por todo o mundo.
Para além disso, segundo a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas , os locais da missão não podem ser objeto de busca. Exemplificou com o caso da invasão da embaixada Espanhola na Guatemala, que acabou por cortar as relações entre estes dois países, de modo a demonstrar como é importante salvaguardar a inviolabilidade das instalações diplomáticas. Com isto, concluiu que o Reino Unido nunca poderia entrar na Embaixada do Equador.
A segunda maneira e a mais simples seria a Suécia retirar o mandado de detenção europeu e encerrar o caso. É esta a esperança do refugiado desde o início.
Outra maneira possível seria através do carro diplomático, já que os meios de transporte de missão não podem ser objecto de busca à luz do artigo 22º da Convenção de Viena. Teoricamente, poderia sair de carro, mas nunca poderia ir de carro para o Equador e quando tivesse de mudar de transporte, haveria grande probabilidade de ser detido. Para além disso, a Embaixada nem possui garagem, logo o refugiado teria de sair pela rua.
A mala diplomática poderia ser outra opção. O problema está nos volumes que a constituem. Estes só podem conter documentos diplomáticos e objetos destinados a uso oficial, não podendo Assange ser incluído nesta definição.
Assange poderia também escapar, se exercesse as funções de correio diplomático, já que este goza de inviolabilidade pessoal e não pode ser alvo de qualquer forma de prisão ou detenção.
Outra alternativa seria se fosse nomeado agente diplomático, já que este garantir-lhe-ia liberdade de circulação.  É possível que os membros da missão tenham nacionalidade diferente da do Estado acreditante, se o Estado acreditador der o seu consentimento. Contudo, o Reino Unido nunca daria esse tal consentimento. Logo, esta não era uma hipótese de fuga.
A aluna explicou que nenhuma destas hipóteses foi utilizada por Assange e que o melhor seria mesmo resolver a situação por meio diplomático e não com estratagemas.
Por fim, pôs em causa a possibilidade de Assange ser extraditado para os EUA.
Formalmente, os EUA não fizeram nenhuma acusação nem pedido de extradição, pois, se o fizessem, este pedido poderia ser recusado se os EUA não se comprometessem a cumprir certas condições (se a pena de morte não fosse imposta, ou, sendo imposta, não fosse executada).
Teresa Mamede concluiu a sua apresentação afirmando que as missões diplomáticas são práticas muito controversas que conduzem ao choque entre soberanias, como ocorreu exatamente neste caso de Julian Assange, entre o Equador, o Reino Unido e todos os países que foram afetados pela WikiLeaks.
Afirmou também que a lei internacional não é conclusiva quanto a esta questão, sendo difícil encontrar soluções simples. Os Estados devem tentar encontrar soluções amigáveis que não comprometam as suas relações.




                                                                                                         Teresa Neves nº 003543

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